Os bens
culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da
vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer;
celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas;
e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas
culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio
cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e
imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no
patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens
culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente
recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação
com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e
continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos,
objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as
comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte
integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com
a Convenção da Unesco para a
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil
em março de 2006.
Para atender às determinações legais e criar
instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens
imateriais, o Iphan coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de
2000 - que instituiu o Registro de
Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional
do Patrimônio Imaterial (PNPI) - e consolidou o Inventário
Nacional de Referências Culturais (INCR).
Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e
sistemática começou a ser implementada pelo Iphan a partir da criação do
Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI). Em 2010 foi instituído pelo Decreto nº. 7.387, de 9 de dezembro
de 2010 o Inventário
Nacional da Diversidade Linguística (INDL), utilizado para
reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à
identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira.
Instrumentos de Salvaguarda
Bens Registrados
Bens em Processo de Instrução para Registro
Bens Inventariados
Estatísticas e Indicadores Culturais
Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI)
Inventário Nacional da Dversidade Linguística
Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético (CTA)
II Seminário de Fortaleza - Desafios para o Fortalecimento da Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
II Carta de Fortaleza
Fonte:
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/234
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